A partir de ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou Alcir Mendonça da Silva, ex-prefeito de Zé Doca (MA), pela não prestação de contas em prazo legal dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo o MPF, durante o exercício da gestão, no ano de 2000, Alcir Mendonça deixou de prestar contas sobre a verba de R$ 4.174.560,56, repassadas pelo Fundef, e que deviam ser encaminhadas pelo ex-prefeito até o ano seguinte.
De acordo com o juiz federal da 5ª Vara, “além de não ter feito a prestação de contas a tempo, as contas só foram apresentadas depois da propositura da ação e mesmo assim, não foram aprovadas”, afirmou.
Dessa forma, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de Alcir Mendonça pelo prazo de três anos e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período. Além disso, o ex-prefeito de Zé Doca foi condenado a pagar multa civil no valor de três vezes a última remuneração recebida.