A Justiça Federal condenou o Instituto de Educação Superior do Brasil (Iesb) e a Faculdade Latina Americana de Educação (Flated) por conta do oferecimento irregular de cursos de graduação mediante convênio, descumprindo as normas regulatórias do Ensino Superior.
A decisão foi com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo o MPF/MA, o Iesb não possui credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC) e, por isso, não pode ofertar cursos de ensino superior e, consequentemente, não pode proceder a emissão de diplomas de graduação. Além disso, a Flated, instituição que firmou convênio com a Iesb, apesar de possuir autorização do MEC para atuar na área de educação, está restrita apenas à modalidade presencial na sede, ou seja, na cidade Fortaleza (CE), não podendo desenvolver suas atividades do Maranhão.
Assim, a Justiça Federal decidiu pela suspensão de todas as atividades de ensino da Iesb que não possuam autorização e credenciamento do MEC, pelo pagamento de danos materiais, referentes aos valores pagos pelos alunos desde a celebração do contrato, bem como pela indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, para cada aluno prejudicado.
A Flated deve se abster de ofertar cursos de graduação ou extensão no Maranhão, sem autorização do MEC, bem como através de convênios com instituições não credenciadas. Os acordos entre as instituições de ensino tornam-se nulos.