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Juiz federal também afasta prefeito de Olho d’Água das Cunhãs

O juiz federal titular do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Clécio Alves de Araújo, condenou o prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, à perda do cargo.

A decisão foi dada no dia 17 de outubro e atende ao pedido ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), que também pediu a condenação do ex-prefeito José Alberto Azevedo, mas foi negado.

Segundo a determinação, o prefeito não prestou contas de verbas repassadas ao município durante o exercício financeiro de 2011. O recurso era referente ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, no montante de R$ 69.391,68 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos).

O juiz federal afirmou que a irregularidade praticada por Rodrigo Oliveira foi dolosa, quando a intenção de cometer tais falhas, pois o gestor teria meios de realizar a prestação de contas, mas não a fez. Assim, “violando dolosamente princípios basilares da Administração Pública. Patente, pois, a prática de grave ato de improbidade administrativa que violou princípios da Administração Pública.”

Além de perder o cargo público, o prefeito de Olho d’Água das Cunhãs teve seus direitos políticos suspensos por 3 anos, terá que pagar multa civil no valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo condenado à época, valor a ser apurado e corrigido monetariamente pelo IPCA-e, a partir da sentença, quantia que será revertida em favor do fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85.

Rodrigo, também, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Afastado pela 2ª vez

No dia 10 de outubro, o gestor de Olho d’Água das Cunhãs também foi afastado do cargo por determinação da Justiça estadual por fraude em licitação (reveja)

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