Atendendo pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Maranhão a suprimir as barreiras arquitetônicas do seu Campus do Bacanga, a efetuar adaptações às condições de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e, ainda, a adotar as providências necessárias para a devida implementação da acessibilidade pedagógica, de comunicação e informação, conforme a NBR 9050:2015.
No ano de 2015, o Ministério Público Federal promoveu ação civil pública contra a Universidade Federal do Maranhão pretendendo a correção de graves irregularidades em relação ao direito à acessibilidade do Campus do Bacanga, que comprometiam o acesso de alunos cadeirantes, com mobilidade reduzida, cegos, com baixa visão e surdos aos seus cursos de graduação. Pela Justiça Federal foram realizadas diversas reuniões para que a questão fosse resolvida sob a forma de conciliação, sendo, ainda, realizada inspeção judicial no mês de agosto de 2016, sem QUE a Universidade Federal do Maranhão, todavia, cumprisse o seu dever de oferecer condições adequadas de acessibilidade aos seus alunos e à comunidade em geral.
Na sentença, o Juiz Federal José Carlos Madeira, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, assinala que não basta a tão-só estruturação de ações afirmativas por parte da Universidade Federal do Maranhão, como a adoção do sistema de cotas para acesso aos seus cursos de graduação, pois o direito fundamental à educação se entrelaça com o direito à acessibilidade, sendo necessário que a UFMA saia de sua inércia para, em prol dos direitos fundamentais da educação e da acessibilidade, assegurar condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem aos seus discentes – e também ao seu corpo docente, trabalhadores e comunidade em geral – por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
A Justiça Federal fixou o prazo de 90 dias para o cumprimento da sentença pela UFMA, elevando o valor da multa de R$ 200.000,00 para R$ 400.000,00, por cada mês de descumprimento, em face da insidiosa recalcitrância da Universidade Federal do Maranhão em cumprir as determinações do Poder Judiciário.
Foi determinada ampla divulgação da sentença no âmbito do Campus do Bacanga, com o envio de cópias para o Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, à Coordenação Estadual do Fórum Maranhense das Entidades das Pessoas com Deficiência e Patologias, à Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, à Assembleia Legislativa do Maranhão, ao CREA/MA e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo.