A Justiça Federal no Ceará concedeu na tarde de ontem (17), o direito aos candidatos de todo o Brasil que fizeram a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a terem acesso às cópias das provas de redação, e respectivos espelhos de correção. Além disso, a Justiça Federal concedeu o direito de pedir revisão administrativa das respectivas provas para permitir a utilização das novas pontuações eventualmente obtidas no resultado do Sistema de Seleção Unificada (SiSu).
O Ministério da Educação (MEC) informou em nota nesta terça-feira (17) que não tem como colocar à disposição dos alunos as provas de 2011 e vai recorrer da decisão por inexequibilidade. O MEC diz ainda que o termo de ajustamento de conduta feito nesta terça-feira vai permitir aos candidatos ter acesso à correção das provas a partir do Enem 2012.
Em sua decisão, o juiz federal da 1ª Vara no Ceará, Luiz Praxedes, defende que a Constituição Federal assegura o acesso a informações, “ao contraditório e à ampla defesa”. O magistrado também justifica decisão devido ao prazo para inscrição no SiSU, sistema que seleciona alunos com melhor desempenho na prova do Enem, para que ingressem à universidade.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova do Enem, foi intimado pelo juiz para o cumprimento imediato da decisão. O juiz intimou ainda o Ministério Público Federal se manifestar em até cinco dias.
Do G1