A Justiça Federal confirmou decisão liminar anterior, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), e determinou ao município de Caxias (MA) que estabeleça o fornecimento contínuo de medicamentos e insumos hospitalares nas unidades de saúde municipais sob sua responsabilidade. A sentença concedeu o prazo de 30 dias ao município e definiu multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. A determinação já vinha sendo cumprida parcialmente pela prefeitura, que passou a regularizar o fornecimento dos materiais após a Justiça ter concedido a liminar.
De acordo com a sentença, o município de Caxias deve manter a regularidade no fornecimento dos medicamentos e insumos hospitalares a todos os centros de saúde municipais , em especial, ao Complexo Hospitalar Gentil Filho, Maternidade Carmosina Coutinho, Hospital Infantil Municipal João Viana, na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, na Policlínica de Atendimento Médico – PA.
A ação foi proposta pelo MPF e MPMA, em 2022, após diversas tentativas de resolver a questão de forma administrativa junto à prefeitura de Caixas, que não tomou as providências necessárias à época. Foi realizado, desde 2021, o acompanhamento do abastecimento de medicamentos e insumos hospitalares na rede pública de saúde do município, por meio de diversas inspeções nas unidades de saúde, realizadas pela procuradora da República Anne Caroline Neitzke e pela promotora de justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos. Nessas ocasiões, foi identificada omissão por parte da gestão municipal, que não garantia o fornecimento contínuo do material hospitalar.
Cumprimento parcial da liminar – Diante da constante da falta de medicamentos e insumos essenciais nos estabelecimentos hospitalares do município, foi instaurado inquérito civil público, no qual os Ministérios Públicos enviaram vários ofícios à prefeitura de Caxias, para que tomasse as providências necessárias para resolver a questão, mas tais medidas não tiveram êxito.
Dessa forma, o MPF e o MPMA entraram com a ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de urgência, para que fosse determinado ao então prefeito de Caxias que, no prazo de 30 dias, estabelecesse o contínuo e ininterrupto fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares em todos os estabelecimentos públicos de saúde municipais, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
O pedido foi aceito pela Justiça, que deferiu a liminar. Em novas inspeções realizadas pelas representantes do MPF e do MPMA, foi constatado o cumprimento parcial da liminar por parte da prefeitura, que passou a fornecer todos os medicamentos e insumos. Apesar de não ter mais ocorrido falta dos materiais, ainda foram verificados atrasos no fornecimento em casos pontuais, de forma que a Justiça confirmou as determinações da liminar na sentença, proferida em 11 de novembro, para que seja mantida a regularidade do fornecimento, aumentando a multa diária para R$ 5 mil, em caso de descumprimento.