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Justiça Federal manda Anac revogar suspensão de empresa de táxi aéreo

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve suspender os efeitos de todos os atos e decisões administrativas desfavoráveis à Fretax Táxi Aéreo. Além disso, não poderá promover novos atos ou decisões que coloquem em risco a sobrevivência da empresa. A decisão é da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, após ação patrocinada pelo advogado de direito aeronáutico Georges Ferreira.

Ele explica que, por questão de logística, a empresa resolveu criar uma base principal na região Norte do País. Para isso, em julho de 2012, protocolizou na Anac solicitação de mudança de endereço da base operacional principal de São Paulo para Belém (PA). Em função desta solicitação, foi necessário passar por auditoria/inspeção operacional para verificar a sua situação.

Após a vistoria, a Anac encaminhou relatório de não conformidades, denominado FOP 109, com itens que não estavam de acordo com as normas de aviação civil. Em abril de 2013 foi entregue a última pendência e, em maio do mesmo ano, a Agência considerou cumpridas quase 95% das exigências e incluiu novos questionamentos em três itens faltantes que não eram graves e não diziam respeito à segurança operacional ou de aeronavegabilidade.

“Mesmo cumprindo as pendências, a Fretax não obteve a suspensão da revogação e continuou impedida de exercer suas atividades. Tais atos colocam em risco o único contrato comercial ainda em vigor da empresa com o Exército Brasileiro”, defendeu Ferreira na ação.

Em sua defesa, o advogado ainda destacou que a Anac não deve avançar sobre os direitos constitucionais de seus fiscalizados, no que diz respeito principalmente ao direito do contraditório, da livre iniciativa e da valorização do trabalho humano. “Devem ser garantidos e respeitados os princípios que regem a ordem econômica”, pontuou.

A magistrada considerou os argumentos de Georges: “Pautando pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, entendo, a fim de não desrespeitar a função fiscalizadora da Anac, que realize apenas o afastamento/suspensão dos tripulantes apontados nas inconformidades contidas no relatório, até que esses cumpram os treinamentos e exames necessários, sem que para isso haja a interrupção de serviços de toda a empresa, comprometendo assim a sua existência”, arrematou. (Vinícius Braga)

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