A Justiça Federal determinou, a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), execute, com prazos determinados, a obra de esgotamento sanitário da cidade de São Luis. O calendário de execução foi acertado em audiência realizada entre o MPF e Caema, em julho de 2015, na 8ª Vara da Justiça Federal do Maranhão.
Segundo a decisão, a empresa responsável pelos serviços públicos de águas e esgotos do Maranhão deverá obedecer o cronograma estabelecido, admitindo-se, após vencimento dos prazos apresentados no calendário, tolerância de um ano para conclusão dos trabalhos. A Caema está sujeita a multa no caso de descumprimento do cronograma firmado.
Acompanhe os prazos das obras na tabela abaixo: