O Juiz Federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, negou o pedido do prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar, para anular a reprovação de contas no Tribunal de Contas da União.
O chefe do Executivo de Chapadinha entrou com uma tutela de urgência para suspender os acórdãos TCU nº 5843/2009 – 2ª Câmara; acórdão nº 1188/2010 – 2ª Câmara; acórdão nº 7300/2014 – 2ª Câmara; acórdão nº 1838/2017 – 1ª Câmara; acórdão º 1738/2018 – 1ª Câmara; acórdão nª 1411/2019 – 1ª Câmara e acórdão nº 3008/2019 – 1ª Câmara, todos proferidos no bojo da Tomada de Contas Especial nº 002.017/2008-2, até o julgamento de mérito da ação.
O magistrado federal destacou que o Tribunal de Contas da União detém a legítima competência para fiscalizar irregularidades praticadas por agentes públicos e privados no âmbito dos contratos/convênios firmados, e aplicar as sanções previstas em lei caso constatada a irregularidade de contas, como no caso.
Para o Carvalho não há dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a inversão do curso natural do processo.
“Ao que se extrai dos autos, a penalidade foi aplicada em abril de 2019, e somente agora o autor vem às portas do Poder Judiciário para questionar a legitimidade do decisum, a revelar que, em verdade, o “perigo da demora” foi criado pela inércia do próprio interessada.”, ressaltou o juiz.