O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) moveu ação civil com pedido de liminar contra a empresa Material de Construção e Agropecuária (Magropel) e o Maranhão por extração irregular de produto mineral na localidade conhecida como Taboca, no município de Presidente Juscelino (MA).
Segundo o MPF, o empreendimento minerário é realizado de modo irregular e predatório, em desobediência às condicionantes das licenças ambientais e com o Registro de Licença expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), bem como o plano de lavra aprovado pela autarquia federal. Entre as consequências das atividades minerárias estão os danos ao ecossistema no município de Presidente Juscelino, leito do rio Munim e área de preservação permanente em suas margens, e impactos aos moradores vizinhos.
Apesar de terem sido embargadas administrativamente pelo DNPM, as atividades de extração da empresa prosseguiram. A situação de risco ambiental foi resultado da atuação omissa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) que não assegurou a integridade do ecossistema quando descumpriu a fiscalização de exigência da licença ambiental.
Na ação, o MPF/MA pede que seja determinada a suspensão de qualquer atividade minerária no local ou mesmo a retirada de produtos minerais e a circulação de veículos de transporte de areia com quem a empresa mantenha relação contratual. Após ouvir previamente o Estado do Maranhão, devem ser suspensas as licenças ambientais concedidas em benefício do empreendimento, bem como sua renovação.
O MPF/MA pede ainda que a empresa seja condenada a pagar indenização relativa ao volume de extração das substâncias minerais exploradas ou comercializadas ilegalmente e indenização por danos causados ao ambiente, bem como se abstenha de qualquer exploração no local. E, mais, que seja obrigada a recuperar a área degradada, mediante a apresentação de um projeto de recuperação da área ao DNPM e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além disso, o MPF quer que o Estado do Maranhão seja obrigado a não tolerar mais a realização de qualquer atividade minerária no local, e cancele todas as licenças ambientais concedidas em benefício do empreendedor.
Caso a multa diária fixada no valor de um milhão de reais, pedida pelo MPF, não provoque o cumprimento das medidas, deve ser imposta medida de cessação espontânea de atividade, com apreensão de todos os equipamentos utilizados para o desempenho da atividade, incluindo veículos.
É UM DESCASO TOTAL COM O FUTURO DE NOSSAS CRIANÇÃS, POIS ESTA NOVA GERAÇÃO É QUEM MAIS VAI SOFRER COM A DESTRUIÇÃO DA NATUREZA DAQUELA REGIÃO MUNIM.
A EMPRESA TEM UM ACORDO COM A PREFEITURA DAQUELA CIDADE, POIS ELA ACABA POLPANDO UM SERVIÇO DA PREFEITURA, OU SEJA, A MANUTENÇÃO DA ESTRADA DE PISSARA, A CONSTRUÇÃO DE DUAS PONTES DE CONCRETO EXECUTADA PELA EMPRESA, CONCEDE A ELA PASSE LIVRE PARA CONTINUAR EXTRAINDO OS RECURSOS NATURAIS DA REGIÃO, A COMUNIDADE EXERCE DUAS ATIVIDADES DE SUBSISTÊNCIA, ONDE A MAIORIA DELAS DEPENDE DA PESCA QUE JÁ ESTÁ SENDO PREJUDICADA POR CONTA DESTA EXTRAÇÃO QUE A CADA DIA ESTÁ ACABANDO COM O RIO MUNIM. EXISTE POVOADO QUE JÁ ESTÁ SOFRENDO AS CONSEQUÊNCIAS DESTA ATIVIDADE.