Na quinta-feira (27), o juiz da 6ª Vara Federal no Maranhão, Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, rejeitou o recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Maranhão (OAB-MA) contra a decisão que suspendeu a eleição para desembargador do Tribunal de Justiça do estado. A informação foi publicada pelo Blog do Gilberto Léda e confirmada pelo Blog do Neto Ferreira.
Assim que tomou conhecimento da suspensão do processo eleitoral, o órgão entrou com um pedido de reconsideração na Justiça Federal alegando que o autor da Ação, advogado Márcio Almeida, era ilegítimo pois não teve votos suficientes para constar na lista dos 12 eleitos.
“Ilegitimidade do autor sob o argumento de que, mesmo que todos os advogados recém-inscritos tivessem votado no demandante, este não teria obtido voto suficiente para constar na lista duodécima, de maneira que, ao impugnar a eleição, não busca interesse próprio, mas sim difuso, em relação ao qual não está legitimado para defender” e “a existência de precedente do Conselho Federal da OAB (Recurso no 49.0000.2016.001394-6/TCA), o qual preconiza a inaplicabilidade do artigo 12, VII, do Provimento no 146/2011, aos advogados recém inscritos no Órgão de Classe”, disse.
Mesmo diante dos argumentos da Ordem, o juiz federal negou o recurso e marcou audiência para a próxima terça-feira (2).
Em nota, o órgão afirmou que recebeu com surpresa a decisão.
“A OAB Maranhão recebeu, com surpresa e perplexidade, a decisão proferida pela Justiça Federal, em um plantão nesta madrugada. A decisão suspendeu a segunda etapa do certame de Eleição do Quinto Constitucional: a sabatina, que seria realizada hoje, 27/04, dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de forma direta, inédita e histórica pela advocacia.
A decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplência dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem participar do pleito. Ocorre que o artigo 15, I, do Provimento 146 do CFOAB prevê: “compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das atividades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições”.
Por isso, não se poderia impedir a participação dos novos advogados no referido pleito, sob pena de cercear o direito ao voto.
A Ordem reafirma que pautou todo o processo do Quinto Constitucional com transparência, credibilidade e cumprindo sua função de garantir os direitos da classe, da sociedade e a participação de todos os interessados de maneira responsável.
Nesse sentido, a Seccional reafirma a legalidade da eleição e destaca o trabalho da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional.
A OAB/MA está certa de que realizou um pleito pautado na legislação vigente e que, diante dos dispositivos legais, em breve, dará continuidade ao processo, fazendo valer a vontade da advocacia do estado.”