A 2ª Vara Criminal de Brasília absolveu, na última terça-feira (17), a médica e a auxiliar de enfermagem acusadas de erro médico na morte de Marcelo Dino, de 13 anos. O adolescente, filho do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), morreu em 2012, depois de dar entrada no Hospital Santa Lúcia, no Distrito Federal, devido a uma crise de asma.
As profissionais de saúde foram indiciadas por “prática de homicídio culposo” – quando não há intenção de matar. De acordo com a sentença, a absolvição se deu “por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”. Cabe recurso da sentença.
A ação foi ajuizada, em 2012, por Flávio Dino e a mulher dele, Deane Fonseca. Segundo eles, o filho foi vítima de erro médico atribuído às rés. A família alegou que a médica abandonou o posto da UTI pediátrica do hospital e, por isso, houve demora no atendimento do menino.
Para a juíza responsável pelo caso, o abandono do posto não ficou comprovado. A magistrada concluiu ainda que a médica adotou os procedimentos corretos e medicamentos adequados ao caso, “não tendo restado comprovado nexo causal entre as condutas praticadas pela médica e o resultado morte da vítima Marcelo”.
Já sobre a queixa-crime contra a auxiliar de enfermagem, a juíza disse não ser possível “um juízo de certeza quanto a relação de causalidade entre o atraso de duas horas na ministração do medicamento e a ocorrência de uma crise asmática”. Segundo o processo, a profissional “teria, de forma negligente, ministrado o medicamento broncodilatador Combivet com duas horas de atraso, dando causa ao início de nova crise respiratória na vítima”.
Os pais de Marcelo Dino também acusaram a enfermeira da prática do delito de falsidade ideológica por ter lançado no prontuário médico um medicamento ministrado à vitima em horário diferente do que realmente aconteceu. A juíza, no entanto, entendeu que não houve dolo de falsificar o documento, pois não houve omissão da informação, e o atraso seria em razão de a vitima estar dormindo.
do G1MA