O juiz André Bezerra Martins, titular de São Bernardo, expediu decisão liminar na qual interdita a Delegacia de Polícia da Comarca, bem como condenou o Estado do Maranhão à construção de uma cadeia pública na cidade. De acordo com o pedido do Ministério Público, apesar de vedado pela legislação nacional, a Delegacia de Polícia estava recebendo e mantendo presos provisórios e condenados em sua carceragem, somando-se à precariedade da estrutura do prédio e de pessoal da delegacia.
De acordo com o pedido, essa situação recorrente na delegacia estava resultando em constantes fugas, além de impossibilitar aos presos que ali se encontravam o pleno exercício dos direitos legais e constitucionalmente assegurados aos apenados e presos provisórios. Na decisão, o juiz destaca que a Delegacia de Polícia em hipótese alguma pode se confundir com cadeia pública. O réu foi citado e apresentou contestação alegando ausência de inércia da administração, e citou a separação de poderes.
Para o magistrado, a permanência de presos na Delegacia de Polícia de São Bernardo, por si só, é absolutamente ilegal, por afrontar o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei de Execuções Penais, que versam que “a cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios” e que “cada comarca terá, pelo menos, uma cadeia pública a fim de resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”.