Em atendimento à Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, liminarmente, no dia 29, a interdição do atual “lixão” do município de Monção, no prazo de 120 dias, até que sejam obtidos Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e licenciamento ambiental para o local.
Outra determinação é a elaboração, no prazo de 180 dias, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em obediência à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a política nacional referente ao tema.
A decisão estabelece multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil diários, a serem pagos pelo prefeito João de Fátima Pereira.
SEM TRATAMENTO
A manifestação do MPMA que resultou na decisão foi ajuizada em, 3 de setembro, pelo promotor de justiça da Comarca, Leonardo Santana Modesto.
Na ACP com pedido de tutelar antecipada, o representante do Ministério Público argumentou que, no município de Monção, “não existe nenhum tratamento destinado ao lixo, que fica a céu aberto, atraindo animais (porcos, urubus, cachorros etc) e espalhando doenças”. Ainda segundo ele, a Prefeitura de Monção não tomou nenhuma providência para reverter a situação.
O promotor de justiça também afirmou que os resíduos sólidos produzidos no município são atualmente depositados em um local não cercado e sem vigilância, onde é possível encontrar muitas crianças e idosos “catando material”.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcello Frazão Pereira.