Decisões assinadas pela juíza Vanessa Machado Lordão, titular da Comarca de Paulo Ramos, determinaram a suspensão do prazo de validade de concurso para os cargos de Professor e de Auxilar de Serviço Geral, entre outros, do município de Marajá do Sena (termo), cujo edital foi publicado em 2014.
Na decisão, a magistrada determina ainda ao Município que apresente a lista de candidatos aprovados no certame para os referidos cargos, informando os convocados e os excedentes, alem da indicação dos que foram e dos que ainda não foram chamados.
O prazo para o cumprimento da determinação é de cinco dias úteis. Mesmo prazo foi estipulado pela magistrada para que o Município exonere os servidores contratados irregularmente para os cargos (professor e auxiliar de serviço geral). A multa diária para o não cumprimento das determinações, a ser arbitrada em desfavor do gestor público, é de R$ 10 mil (dez mil reais). O prazo de validade do concurso iria expirar no corrente mês de julho.
As decisões atendem às Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público Estadual – processos nº 256-92.2016.8.10.0109 (professor) e 200-59.2016.8.10.0109 (auxiliar de serviços gerais) em desfavor do Município em face de contrataçao irregular de servidores para os referidos cargos, “de modo precário, mesmo diante da existência de servidores aprovados em concurso público”.