Nesta quinta-feira (30), o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Martins, determinou que o governo do Maranhão e as Prefeituras de cidades da Grande São Luís decretem o lockdown por 10 dias.
A sentença foi com base no pedido do Ministério Público que alegou a ocupação total dos leitos de UTI disponíveis na capital.
“Nesse sentido, destaca que o Estado MAranhao já divulgou a contrução emergencial de hospital da campanha na Capital que contara com 200 leitos de enfermaria e UTI, que, no entanto somente será concluída em 45 dias”, fundamentou o MP.
Em razão do risco de colapso do sistema de saúde em São Luís, o magistrado afirmou que quer a suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, trazendo rol exaustivo das atividades essenciais que ficariam excepcionadas dessa suspensão, tais como alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h).
De acordo Douglas Martins, o estrangulamento dos hospitais não se resume à rede pública e as medidas tomadas estão se mostrando ineficazes.
“No caso presente, é necessária adoção do bloqueio total, ainda que por curto período, pois essa é a única medida possível e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar tratamento adequado aos doentes”.
Se não tiver o bloqueio total, de acordo com o juiz, São Luís e a região metropolitana viverão um período de barbárie.
Absurdo esse juíz midiático querer legislar. Até parece político.
Ministério Público entrando.com ação, isso deve ter sido combinando com o governador.
No MA tudo é possível.
Isso foi tudo combinado com o governador.
Caso o governador fechasse o comércio perderia popularidade.
Só aqui no Maranhão o poder judiciário come na mão do governador.