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Justiça manda prefeito de Passagem Franca reassumir o cargo

Do Atual7

Uma liminar do juiz membro da Corte Eleitoral, José Carlos Sousa Silva, determinou, nesta quarta-feira (19), que o prefeito de Passagem Franca, José Antônio Rodrigues da Silva (PTB), também conhecido por ‘Gordinho’, e seu vice, Marlon Torres, retomem, imediatamente, os cargos.

Prefeito ‘Gordinho’ ao lado da governadora Roseana Sarney. Foto: Reprodução
Prefeito ‘Gordinho’ ao lado da governadora Roseana Sarney. Foto: Reprodução
Na decisão, o magistrado argumenta que não pode anular os resultados das urnas no município ‘pela iminência de risco irreparável’, que ‘poderia comprometer a normalidade administrativa’, além de ‘afetar serviços básicos à população de Passagem Franca’.

No início da semana, o juiz David Mourão Guimarães havia determinado a cassação de registro de ‘Gordinho’, por considerar que durante a campanha eleitoral o então candidato cometeu captação ilícita de sufrágio.

Eleito com 64,34% dos votos considerados válidos, o prefeito de Passagem Franca recorreu da sentença que julgou procedente representação movida pelo Ministério Público Eleitoral do Maranhão (MPE/MA) que, além de ter cassado seu diploma, impões-lhe um multa de R$ 10 mil UFIRs, que é a medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal e os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.

A Ufir foi extinta por medida provisória em 2000, mas continua sendo utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades relacionadas a obrigações com o poder público.

O Maranhão é líder na prática de devolver mandatos a prefeitos afastados. No início deste mês, após a Câmara Municipal de Rosário afastar a prefeita Irlahi Moraes por 90 dias, uma liminar da juíza de direito da 1.ª vara da comarca do município, Rosângela Santos Prazeres Macieira, determinou que ela retomasse ao cargo.

Apesar de ter sido acusada de improbidade administrativa e não cumprimento dos dispositivos da Lei Orgânica do município, a juíza argumentou que o afastamento da peemedebista não encontrava amparo legal.

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