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Justiça manda Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras exonerar advogados

Uma decisão proferida pela 1ª Vara de Balsas determina que o Município de Fortaleza dos Nogueiras proceda à exoneração, no prazo de cinco dias, de todos os servidores ocupantes de cargo comissionado de assessores jurídicos, salvo o de procurador-geral do Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia, para cada servidor comissionado que venha a exercer as atividades típicas de advogado do Município, no caso de não cumprimento da decisão, além de responsabilização do Prefeito por crime contra a Administração Pública e ato de Improbidade Administrativa.

A decisão tem a assinatura da juíza Elaile Silva Carvalho e Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário da Comarca de Balsas.

A decisão, com pedido de urgência, é motivada pela ação civil pública por parte do Ministério Público e alega a apuração, por parte do órgão ministerial, de eventual ausência de procuradores concursados no Município de Fortaleza dos Nogueiras, oriunda de denúncia formulada pela população. Foi solicitado ao Prefeito, através de Ofício, que informasse se o Município de Fortaleza dos Nogueiras dispõe de Procuradores concursados, bem como que encaminhasse ao MP a relação dos assessores jurídicos, indicando se são concursados ou se ocupam cargo de provimento em comissão. O Município informou não dispor atualmente de procurador-geral nomeado, estando servidores nomeados para os cargos de assessores jurídicos e um para o cargo de Procurador Administrativo, comissionados.

O Ministério Público ressalta que encaminhou ao Prefeito Aleandro Gonçalves, em janeiro de 2017, a seguinte recomendação: Para que o Prefeito remetesse, no prazo de trinta dias, projeto de Lei à Câmara Municipal criando a Procuradoria-Geral do Município, extinguindo cargos em comissão de procuradores/assistentes jurídicos ou congêneres com a consequente criação de cargos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de Procurador Municipal; bem como, no prazo de 90 dias após a aprovação da lei de que trata a alínea anterior, fosse concluído o processo licitatório de contratação de empresa para realização do concurso público para provimento do cargo de Procurador Municipal, dentre outras recomendações.

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