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Justiça manda Secretaria de Saúde de São Luís fornecer bolsas coletoras

Edivaldo Júnior ao lado de Lula Fylho, secretário de Saúde. Com a decisão, Lula é obrigado pela Justiça a fornecer pela secretaria bolsas para colostomia.
Edivaldo Júnior ao lado de Lula Fylho, secretário de Saúde. Com a decisão, Lula é obrigado pela Justiça a fornecer pela secretaria bolsas para colostomia.

Uma decisão proferida na última sexta-feira (27) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Município de São Luís, à obrigação de fornecer gratuitamente dispositivos coletores aos pacientes ostomizados, usuários do Sistema Único de Saúde. Deverão ser beneficiados os pacientes que se submeterem aos procedimentos cirúrgicos de colostomia, ileostomia e urostomia, totalizando 16.440 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta) bolsas/mês para 822 pacientes. A decisão tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins e a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

A ação, proposta pelo Ministério Público, tem como parte requerida o Município de São Luís, e objetiva garantir às pessoas ostomizadas – aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação -, usuárias do SUS, o amplo, gratuito e irrestrito recebimento das bolsas coletoras. O MP relata que em janeiro de 2015 a presidente da Associação de Ostomizados do Maranhão (AOMA), compareceu ao Núcleo Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital para denunciar a ausência de fornecimento de dispositivos coletores.

Alegou ainda, que a responsabilidade pela compra e distribuição das bolsas coletoras era do Hospital da Universidade Federal do Maranhão, em razão de um convênio celebrado com a Secretaria Municipal de Saúde. Apesar disso, o MP apontou que os materiais em questão não estavam sendo devidamente entregues gratuitamente pelo Município de São Luís aos usuários do SUS desde o mês de outubro de 2014, violando a integridade física desses pacientes e os colocando em iminente risco de vida.

Em contestação, o Município suscitou a necessidade de chamamento da União ao processo. Alegou, também, que o recurso financeiro municipal é insuficiente e, desse modo, haveria a necessidade de um maior repasse de verbas da União para o referido programa de saúde. Destacou, ainda, que a procedência da demanda ofenderia a Lei de Responsabilidade Fiscal, no sentido de criar despesas sem a correspondente receita.

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