Em decisão proferida nesta quinta-feira (15), o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata do movimento grevista promovido pelo Sinproesemma na rede municipal de ensino de São José de Ribamar.
A decisão é fruto de uma ação declaratório de abusividade de greve impetrada pelo Município contra a referida entidade classista e que teve como relator o desembargador Paulo Velten.
Em sua sentença, o desembargador determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil ao Sinproesemma, caso o mesmo não cumpra a decisão judicial.
Velten reconheceu que, apesar de ser um mecanismo constitucional assegurado aos trabalhadores, a greve não é prima ratio na solução de conflitos entre patrões e empregados, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizada como instrumento de intimidação para efeito de atendimento de reivindicações e, tão pouco, prejudicar o ano letivo dos estudantes da rede municipal de ensino.
“A greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, de onde somente pode ser deflagrada depois de esgotadas todas as tratativas negociais, mas, nunca no curso destas, sequer antes, como instrumento de pressão ou de radicalização, tal como denota a conduta do Sindicato”, afirmou o desembargador.