Categorias

Justiça mantém ação contra prefeito de Riachão por dispensa irregular de licitação

A possibilidade de não ter havido os procedimentos previstos em lei para a dispensa de licitação na contratação de empresa para fornecimento de combustível e lubrificantes para automóveis fez com que os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantivessem decisão de primeira instância que recebeu a petição inicial de ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Riachão, Joab da Silva Santos, e Francisco Valdizar Nato.

Os dois citados na ação ajuizaram agravo de instrumento no TJMA, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão do juiz Eilson Santos da Silva, da Vara Única da Comarca de Riachão, que, após a notificação e apresentação da defesa preliminar, recebeu a petição inicial.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) destacou que o recebimento da inicial não representa juízo de convicção sobre o mérito envolvido na demanda ou sobre a responsabilidade dos requeridos. Lembrou que a admissibilidade da peça inicial representa apenas o reconhecimento da continuação das averiguações cabíveis, com ampla produção de provas, que poderá confirmar ou anular as denúncias formuladas pelo Ministério Público do Estado (MP/MA).

Castro verificou, do que consta na peça inicial da ação de improbidade administrativa e pelos documentos juntados, que há, de fato, possibilidades de não ter havido os procedimentos licitatórios para a dispensa de licitação. Assim, considerou possível extrair razoável grau de probabilidade das alegações do MP/MA no que toca às aparentes ilegalidades supostamente praticadas pelos agravantes, o que implica na necessidade de continuação do feito.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e Raimundo Barros também negaram provimento ao recurso dos agravantes e mantiveram a decisão do juiz.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *