O desembargador Raimundo Melo indeferiu, em regime de plantão, o pedido do prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, para voltar ao cargo.
Veloso foi afastado por decisão do juiz Rafael Leite Guedes, então titular da Comarca de Pio XII, que afastou o gestor municipal, três secretários municipais e o procurador do Município por prazo indeterminado, em decorrência da acusação de improbidade administrativa caracterizada pela existência de servidores “fantasmas” e um possível prejuízo de mais de R$ 2.5 milhões.
O pleito para seu retorno ao cargo foi feito através de Agravo de Instrumento, que foi negado pelo desembargador plantonista. “Sabe-se, que o efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da medida, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado, circunstâncias inexistentes na hipótese em discussão, uma vez que a decisão proferida pelo Juízo encontra-se devidamente fundamentada e justificada”.