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Justiça mantém condenação de Lucas Porto, assassino de Mariana Costa

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, nesta quinta-feira (5), a prisão preventiva de Lucas Porto, condenado em júri popular pelo assassinato da publicitária Mariana Costa, durante o julgamento do recurso de apelação ajuizado pela defesa do réu, em São Luís.

No entanto, o TJMA decidiu reduzir a pena do empresário de 39 anos para 34 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O crime aconteceu em 2016, e Lucas Porto foi condenado por homicídio com quatro qualificadoras — feminicídio, asfixia, impossibilidade de defesa e ocultação de provas — e estupro.

O relator da apelação, o desembargador José Luiz Almeida, diminuiu a pena pelo réu ter confessado o crime, em 2016. A família de Mariana Costa vai analisar a possibilidade de recorrer da decisão.

“Nós desejaríamos que a condenação continuasse com 39 anos. Agora a gente vai conversar com nossos advogados se cabe algum recurso”, disse Carol Costa, irmã da vítima.
O julgamento do recurso durou cerca de sete horas. A defesa do empresário queria a anulação da condenação, em 2021, alegando que não foram analisadas todas as provas durante o julgamento e que a confissão, na época, não foi espontânea.

A princípio, o julgamento do recurso estava marcado para ocorrer no dia 20 de julho deste ano, na sede do TJ-MA, em São Luís. Entretanto, uma decisão do desembargador José Luis Oliveira Almeida, relator do processo, suspendeu a sessão e a remarcou para o dia 31 de agosto.

Porém, no dia 30 de agosto, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o julgamento do recurso de apelação a pedido da própria defesa de Lucas Porto, que esperava que o STJ julgasse um pedido de agravo regimental, em relação a uma perícia que não foi feita no aparelho celular de Mariana Costa.

Entenda o caso que tramitava no STJ
Em 2016, logo após a morte de Mariana Costa, os celulares da vítima e de Lucas Porto passaram por perícia, com o intuito de identificar se havia algum tipo de conversa entre eles. Porém, nada foi encontrado.

Quase 5 anos depois do crime, quando o empresário foi pronunciado para ir a júri popular, a defesa dele pediu uma nova perícia nos celulares da vítima e do réu, os quais seriam analisados por um aplicativo israelense, que tem a capacidade de verificar eventuais mensagens apagadas.

O pedido foi deferido pela Justiça do Maranhão, e os celulares foram submetidos a essa nova perícia. No celular de Lucas Porto foi possível ter acesso a todo o conteúdo, inclusive conversas apagadas, porém não havia nada relacionado ao crime.

Já no celular da Mariana não foi possível fazer a perícia, por causa de um problema técnico, envolvendo a senha do aparelho.

Às vésperas do julgamento, em 2021, a defesa do réu fez um pedido de adiamento do júri, porque a perícia não havia sido feita no celular da vítima, e os advogados de Lucas achavam que essa análise era essencial para o processo.

Porém o juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que presidiria o júri, disse que a perícia não foi realizada no celular da vítima por questões técnicas. Mas, como o celular de Lucas Porto havia sido periciado, isso já era suficiente, pois, se o objetivo era verificar possíveis mensagens entre Lucas e Mariana, o fato de a perícia não encontrar nada relacionado entre eles no celular de Lucas já servia como prova.

Diante dessa decisão do juiz, a defesa entrou com um procedimento chamado de correição parcial junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, questionando a não realização da perícia.

O TJ-MA, por unanimidade, concordou com a decisão do juiz Heluy Júnior, por entender que essa perícia não era necessária.

Diante dessa negativa, os advogados do réu impetraram, em 2021, um Habeas Corpus no STJ, com pedido de liminar, para adiar o júri até que o celular de Mariana fosse analisado.

Porém, o Habeas Corpus foi negado pelo então ministro do STJ, João Otávio Noronha, atualmente aposentado. O magistrado julgou que o pedido da defesa era algo que não tinha cabimento.

Diante dessa nova negativa, a defesa de Lucas Porto interpôs um agravo regimental, que é um recurso judicial que visa fazer com que os tribunais revisem as suas próprias decisões.

O agravo regimental ficou sem ir para a pauta do STJ e acabou sendo ‘esquecido’ pela defesa de Lucas Porto.

Em 2023, com o julgamento do recurso de apelação marcado para ser realizado, a defesa do condenado pediu para que o STJ suspendesse esse julgamento do recuso, a ser realizado pelo TJ-MA, até o STJ julgasse o agravo regimental interposto em 2021, em relação à perícia no celular de Mariana.

No último dia 30 de agosto, o ministro do STJ Messod Azulay Neto, por precaução, suspendeu o julgamento do recurso e determinou que o julgamento do agravo regimental entrasse na primeira pauta, para que o colegiado decidisse.

O agravo regimental foi julgado nessa terça-feira (5) e, por unanimidade, o STJ negou o pedido da defesa e autorizou que o TJ-MA julgue a apelação de anular o júri.

O julgamento do recurso está marcado para o dia 5 de outubro deste ano.

O julgamento
O pedido para a anulação do júri popular que condenou Lucas Porto foi feito pela defesa do empresário. O julgamento do caso aconteceu entre os meses de junho e julho de 2021 e durou seis dias. O g1 Maranhão acompanhou, com exclusividade e em tempo real, todos os desdobramentos da sessão.

Lucas Porto foi condenado a 30 anos de prisão por homicídio com quatro qualificadoras — feminicídio, asfixia, impossibilidade de defesa e ocultação de provas — e mais 9 anos de prisão por estupro. Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto foi encontrada morta no apartamento que morava no bairro Turu, em São Luís.

As investigações da Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) apontaram Lucas Porto como principal suspeito. De acordo com o Ministério Público, ele confessou a autoria do crime e afirmou que matou Mariana Costa por causa de uma atração não correspondida que ele sentia por ela.

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