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Justiça mantém show de Wesley Safadão em Zé Doca

O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, indeferiu nesta terça-feira (3),um pedido do Ministério Público do Maranhão e decidiu que a prefeitura Josinha Cunha (PL) pode realizar a festa de aniversário da cidade, marcada para quinta-feira (5), com a apresentação do cantor Wesley Safadão.

O artista foi contratado por R$ 700 mil, o que motivou, inicialmente, uma recomendação por parte da promotora Rita de Cássia Pereira Souza – para que o show não fosse realizado – e, posteriormente, a ação judicial hoje apreciada pelo magistrado.

Na petição inicial, a representante do Ministério Público apontava contradição entre o gasto exorbitante, e a recente manifestação de prefeitos por conta da baixa de arrecadação, intitulada “Sem FPM não dá”. Zé Doca participou do movimento. “No dia 30 de agosto de 2023, o município de Zé Doca paralisou as atividades dos órgãos públicos municipais, inclusive das unidades básicas de saúde, conforme comprovam os documentos, em anexo, em razão da redução dos valores do Fundo Municipal de Participação (FPM), movimento denominado ‘SEM FPM NÃO DÁ’”, destacou.

Na decisão, o juiz Marcelo de Souza afirma que “não há como inferir, pela abrangente alegação ministerial acerca da proteção do patrimônio e interesses públicos, qual a real consequência financeiro-orçamentária a contratação de um artista de renome nacional, como atração principal no aniversário do Município de Zé Doca – MA, impactará negativamente o erário público”.

Segundo ele, a própria gestão municipal esclareceu ao Ministério Público que os custos do evento não se darão com receitas do orçamento municipal, mas com receita proveniente de arrecadação eventual. Ainda de acordo com o despacho, o Município provou no processo que “as contas municipais demonstram superávit, para o custeio da propalada despesa, e não déficit”.

“Dito isso, não há como acolher a alegação do MPE de que o Município não apresentou provas de que os recursos extraorçamentários foram, concretamente, utilizados para custear as despesas com as festividades, pois em se tratando de Administração Pública, os atos administrativos por ela emanados têm presunção relativa de veracidade e legitimidade, cujos citados atributos não podem ser afastados, a não ser que o interessado prove que tais atos são destituídos da verdade que assim se espera, o que não ocorreu no caso dos autos”, completou.

O magistrado também disse não ver contradição entre a participação da Prefeitura de Zé Doca no movimento “Sem FPM não dá” e os gastos com o show de atração nacional.

“Não antevejo correlação e vinculação entre o objeto da presente demanda e atos puramente políticos de pressão institucional realizados pelo requerido, acerca da reivindicação de não diminuição do Fundo de Participação dos Municípios a embasar, genericamente, a suspensão dos eventos festivos em comemoração ao aniversário municipal, pelo que entendo inexistir o requisito da probabilidade do direito, disposto no art. 300, do CPC/2015, para a concessão da tutela vindicada”, completou.

Do Imirante.com

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