O juiz auxiliar 2ª Vara Cível de São Luís, Hélio de Araújo Carvalho Filho, indeferiu o pedido de censura e indenização por danos morais impetrado pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) contra o editor do ATUAL7, Yuri Almeida. O magistrado já havia negado pedido de tutela antecipada.
Ao entrar com o processo na Justiça, Flávio Dino alegou que Yuri Almeida tentou manchar a sua imagem e honra ao publicar uma reportagem publicada em agosto de 2015 sobre a sua omissão, como chefe do Executivo Estadual, na contratação direcionada da empresa Visão & Perfil – Assessoria, Eventos e Serviços Ltda., que presta serviços de evento e buffet.
No despacho, o magistrado afirmar que jornalista não praticou qualquer “abuso no exercício do direito de informação” e apenas exerceu o direito de liberdade de expressão. Por esse motivo, julgou a ação improcedente.
“O autor [da ação, Flávio Dino] é pessoa pública, ocupante de cargo de Governador do Estado, de modo que os atos de sua vida, não apenas os de cunho profissional, mas todos aqueles que reflitam em sua vida pública e, em especial, aqueles relativos a seu caráter e sua conduta, interessam a toda a população”, pontuou Hélio Carvalho.
O juiz ressalta que, “aqueles que assumem cargo público e de natureza política devem suportar críticas, podendo caracterizar apenas mero dissabor, mas não dano moral”.
A reportagem mostra que um esquemão foi montado no Palácio dos Leões para direcionar contratos para a Visão & Perfil. O direcionamento foi encabeçado pela chefe do Cerimonial do Governo do Estado, Telma Moura de Oliveira. Ao tomar conhecimento do esquema, o governador apenas isolou sua subordinada de parte de suas funções, conforme apontou a reportagem. Por essa razão, na sentença, o juiz Helio Carvalho registrou que os fatos narrados pela reportagem são de interesse público.
O governador do Maranhão já recorreu da sentença.