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Justiça nega pedido para suspender propaganda do VLT

O Juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, José Américo Abreu Costa, julgou improcedente a representação formulada pelo candidato a vereador pelo PC do B, Geraldo Castro, que pleiteava a suspensão da propaganda institucional do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) em fase de implantação pela prefeitura na capital. A justiça entendeu que não houve propaganda institucional vedada e determinou o arquivamento da ação.

A defesa da coligação “Pra Fazer Muito Mais”, que tem Castelo e Neto Evangelista como candidatos a prefeito e vice, respectivamente, alegou a possibilidade de divulgação de obras oficiais pelo prefeito no programa eleitoral, enquanto no exercício do cargo público. Comprovou ainda a inexistência de identificação no VLT, mediante adesivos, da pessoa do candidato João Castelo, mas apenas o Brasão de São Luís, símbolo oficial do município.

Também argumentou que o VLT não se acha em exposição, como alegava o autor da representação, mas instalado no lugar apropriado à utilização dos testes de funcionamento. Assim como não houve carreata na chegada do veículo, mas apenas manifestações populares espontâneas.

2 thoughts on “Justiça nega pedido para suspender propaganda do VLT

  1. O PREFEITO FAZ A PROPAGANDA DE UMA OBRA EM PLENA CAMPANHA ELEITORAL E NAO É CRIME???

    MAS TODOS ESTAO VENDO ESSE ABSURDO E SE NA JUSTIÇA DOS HOMENS CAOSTELO FICOU IMPUNE, NAS URNAS, E PELO POVO, ELE RECEBERÁ SUA SENTENÇA FINAL: O ESQUECIMENTO E A REJEIÇÃO DE QUEM NÃO AGUENTA MAIS 4 ANOS DE NEGLIGENCIA POLITICA!

    FOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOORA CAOSTELO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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