Em resposta aos embargos de declaração interpostos pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação), o desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa decidiu nessa quinta-feira (9) pela manutenção da decisão anterior do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que obrigava os professores a encerrarem a greve e retomassem as aulas na rede municipal.
A decisão anterior, por meio de liminar, era do próprio desembargador Lourival Serejo.
Na nova decisão, o desembargador esclarece que não fica demonstrada a impossibilidade jurídica e prática, apresentada pelo Sindeducação no pedido de reconsideração, do cumprimento da decisão sem realização prévia de uma assembleia geral da categoria.
Uma multa diária de R$ 10 mil havia sido estipulada para o sindicato, e segue valendo com a nova decisão da Justiça.