Em decisão datada desta terça-feira (24), o juiz titular da Comarca de Pio XII, Antônio Elias de Queiroga Filho, manteve a indisponibilidade da restituição de Imposto de Renda do prefeito de Satubinha, Antônio Rodrigues de Melo. O valor da restituição é de R$ 5. 206,18. O prefeito Antônio Rodrigues Melo responde a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.
De acordo com a decisão do magistrado, o pedido da liberação da restituição do Imposto de Renda baseou-se no argumento de que o valor da restituição refere-se a salários recebidos, que são impenhoráveis. Contudo, de acordo com o documento, não há provas de que o valor refere-se apenas a salários, já que o Imposto de Renda tem como fato gerador todas as rendas do cidadão, provenientes diferentes origens.
Além disso, o juiz Antônio Elias Filho ressalta que a indisponibilidade de bens, já decretada em decisão anterior, é uma forma de assegurar o ressarcimento ao erário público em eventual condenação do réu por atos de improbidade administrativa, dos quais está sendo acusado em ação movida pelo Ministério Público. O MP, diante do pedido, emitiu parecer pelo indeferimento, sustentando a os argumentos de que a indisponibilidade dos bens, incluindo a restituição de IR, é para garantir eventual ressarcimento ao erário.
O magistrado autor da decisão determinou que a Receita Federal fosse oficiada para tornar a quantia a ser restituída indisponível.
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