O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e garantiu às pessoas hipossuficientes com deficiência que a companhia Gol Linhas Aéreas reserve ao menos dois assentos gratuitos em todos os voos nacionais. A medida assegura o cumprimento da Lei nº 8.899/94, regulamentada pelo Decreto nº 3.691/2000.
O Ministério Público Federal em Minas Gerais moveu ação civil pública contra a companhia aérea, que não cumpria o determinado pela lei. O juiz de 1ª instância julgou a ação improcedente sob o argumento de que faltava regulamentação específica, com a contrapartida do Estado para que a lei pudesse valer. O MPF apelou ao TRF1.
Segundo o parecer do procurador regional da República à época, Paulo Gustavo Gonet Branco, a Lei nº 8.899/94 concede em seu primeiro artigo, às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, o passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual. Não há na lei nenhum dispositivo que indique a necessidade de regulação por autoridades do Executivo. “Quem se inserir na situação de carente e deficiente tem o direito subjetivo ao passe livre em todo meio de transporte coletivo que ligue mais de um estado. A aviação aérea desenganadamente é meio de transporte coletivo dessa ordem”, explica o procurador.
A 5ª Turma do TRF1 acatou por unanimidade o parecer do MPF e reverteu a sentença de 1º grau, além de fixar o pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil, que devem ser revertidos ao fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85.
Número judicial: 2006.38.03.003235-6/MG
Fonte: Procuradoria Regional da República 1ª Região