Em decisão datada do último dia 04 o juiz da Infância e da Juventude de Caxias, Antonio Manoel Araújo Velôzo, determinou ao Município, “por seu representante legal, a imediata solução de todas as não conformidades detectadas pela Vigilância Sanitária Estadual através do Relatório de Inspeção Sanitária na Maternidade Carmosina Coutinho, no município. No documento, o magistrado estipula ainda multa pessoal diária de R$ 5 mil ao prefeito do município, Leonardo Barroso Coutinho, para o caso de descumprimento da decisão.
Na maternidade precisa de “contratação de pessoal especializado – a exemplo de médico pediatra com área de atuação em neonatologia para responsável técnico na UTIN”; enfermeiro e fisioterapeuta especialistas em terapia intensiva ou outra especialização relacionada à paciente grave (neonatal); equipamentos; capacitação de pessoal e outras.
Mortalidade – Entre as considerações para a antecipação da tutela, o juiz ressalta a situação de manifesta gravidade comprovada pelos documentos que instruíram o processo e que “dão conta de diversas desconformidades que, de um modo ou de outro, estão elevando o índice de mortalidade fetal e neonatal naquela unidade”.
Diz o magistrado: “a rigor, se as exigências sanitárias não forem imediatamente cumpridas, os índices de mortalidade neonatal e fetal naquele nosocômio continuarão elevados, porquanto cabalmente demonstrada a manifesta relação de causalidade entre as deficiências apontadas nos diversos relatórios anexados aos autos e o grande número de mortes das crianças naquela maternidade”.
“Tem-se uma situação de urgência, uma corrida contra o tempo em busca da vida, necessitando de recursos hospitalares para enfrentar esses graves problemas naquela instituição, capaz de atender aos direitos dos pacientes em sua maioria crianças”, conclui o juiz.