Foi mantida, em 11 de agosto, a decisão judicial que obriga a Prefeitura de São Luís a reformar e adequar, em 120 dias, 27 feiras e mercados de São Luís. A sentença, inicialmente proferida em junho de 2012, é resultado de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 2001, pelo Ministério Público do Maranhão.
A ACP foi ajuizada por meio da então Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão (atualmente, 11a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais).
Pela determinação, a Prefeitura também está obrigada a informar, em 72 horas, ao MPMA, o início do cumprimento da determinação judicial. O Poder Executivo Municipal deve, ainda, encaminhar, em 60 dias, ao órgão ministerial, o programa de reforma dos espaços, de modo a viabilizar o acompanhamento e a fiscalização.
Na sentença que acolheu a ACP, de autoria da promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, estipulou multa por descumprimento em R$ 15 mil diários.
Isso ai é uma questão de tempo pra está tudo certinho, a cidade toda ta se ajeitando.
Depois que estiver limpinho, a população e os proprios feirantes devem ter a conciencia em mater o local bom para se trabalhar.
Vai ficar filé as feiras da cidade, mas tem que ter mais cuidado e preservar o local.
As feira precisam mesmo de uma reforma,vão ficar muito limpinhas,deve ter leias para preservação desses locais.