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Justiça proíbe Estado de remover agentes e monitores da Delegacia de Imperatriz

A juíza Samira Barros Heluy, titular da Vara de Execuções Penais de Imperatriz, expediu uma liminar que proíbe o Estado do Maranhão de transferir ou deslocar agentes penitenciários, monitores ou qualquer outro funcionário que exerça função relacionada à custódia de presos, que esteja trabalhando na 10ª Delegacia de Polícia de Imperatriz, enquanto a delegacia abrigar presos de justiça. A Delegacia Regional de Imperatriz possui 2 monitores desarmados e um agente penitenciário, em média, por turno. Em caso de descumprimento das determinações da justiça, a multa diária é da ordem de mil reais.

De acordo com a decisão, existe a iminência da remoção de agentes e monitores da delegacia para a Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis, que será inaugurada nesta sexta-feira (15). O pedido de providências.

Versa a decisão: “(…) Apesar das diversas portarias administrativas e decisões exaradas por este juízo, objetivando o adequado funcionamento dos estabelecimentos penais, o sistema de segurança das unidades prisionais da comarca de Imperatriz não obteve, até a presente data, atenção especial por parte do Poder Executivo estadual, o que as tornam inadequadas para o serviço de custódia de presos, diante, principalmente, do reduzido número de profissionais qualificados para o encargo (…)”.

A SEJAP indicou, também, que haverá a transferência de presos e de agentes e monitores que se encontram na 10ª Delegacia Regional de Imperatriz. A juíza destaca, ainda, que já foram tomadas decisões da vara indicando que a Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis, apesar da recente reforma e ampliação, não oferece segurança satisfatória, necessitando um maior número de agentes penitenciários no sentido de executar um serviço mais eficiente e seguro. Esses agentes devem ser admitidos mediante c

“(…) Contrariando a Lei 8.956, de 2009, a figura dos agentes penitenciários tem sido substituída pelos monitores contratados junto a empresas privadas, sem o devido critério de seleção. Monitores esses, em parte, sem qualificação necessária para o exercício da função comprometendo a ordem, a segurança, a vigilância e a disciplina das unidades penais e dos presos, cuja situação se agrava pelo reduzido número de agentes penitenciários (…)”, colocou a juíza. Atualmente, a 10ª DRI está com 92 presos, sendo que a sua capacidade é para 49.

Na decisão, a magistrada determinou, também, a proibição de recebimento de presos oriundos de outras comarcas nas unidades prisionais de Imperatriz, até que seja aumentado o número de agentes penitenciários em quantidade compatível com a população carcerária da Central de Custódia de Presos de Justiça – CCPJ, da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz, da Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis, da Unidade Prisional de Ressocialização de Vila Nova dos Martírios, e do Centro de Ressocialização. Está proibido, também, o recebimento de presos acima do limite da capacidade de lotação dos estabelecimentos prisionais da comarca de Imperatriz.

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