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Justiça proíbe Literato condicionar matrícula com aquisição de material escolar

O Colégio Literato é obrigado a realizar matrícula e rematrícula dos alunos sem condicioná-la à aquisição de material escolar da Editora Ari de Sá, segundo determinação do juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

No despacho, o magistrado determina ainda que a escola “se abstenha de cobrar a parcela da matrícula juntamente com a 2ª parcela da anuidade de 2016 no mês de dezembro do corrente ano”, bem como de “proibir a reutilização do material da citada editora do ano letivo anterior nos anos letivos subseqüentes”. A multa para cada caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

A decisão atende a pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Colégio Literato.

De acordo com a ação, no último dia 20 de novembro chegou ao conhecimento do órgão, através da reclamação de uma consumidora, mãe de aluna da escola, que “desde o ano de 2014 o colégio está condicionando a rematrícula dos alunos à aquisição do material escolar, objeto da parceria entre a escola e a editora do Sistema de Ensino Ari de Sá”.

O juiz afirma que, ao condicionar a efetivação da (re) matrícula do aluno à aquisição do material didático fornecido pela escola, o estabelecimento de ensino está incorrendo em violação aos direitos do consumidor.

Quanto à cobrança de duas parcelas da anuidade no ato da matrícula para o fim de validação da mesma, o juiz afirma ser uma “exigência excessiva, onerando demasiadamente o consumidor, e que encontra vedação no artigo 39, v, do CDC”.

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