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Justiça proíbe prefeito Roni de divulgar pesquisa eleitoral em Mirador

A Justiça Eleitoral deferiu uma liminar nesta sexta-feira (13) e determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada na cidade de Mirador. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pela coligação “Compromisso e Lealdade” .

A coligação esclarece que a pesquisa foi registrada sem as formalidade legais exigidas, inclusive não consta a assinatura com certificação digital do estatístico responsável pela pesquisa, existindo apenas a indicação do nome e do número de registro perante o Conselho Regional de Estatística supostamente responsável pela pesquisa eleitoral.

Além disso, o instituto não fez constar o arquivo com detalhamento de bairros, indicando número de eleitores pesquisados em cada setor e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral onde os dados da pesquisa foram coletados.

Em despacho, o juiz Eleitoral Nelson Luiz Dias Dourado Araujo, deferiu o pedido e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada perante o TRE-MA sob o no 02379/2020, devendo absterem-se de continuar a veiculá-la, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento.

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