O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acatou o pedido da ação popular e emitiu uma liminar que afeta diretamente as multas referentes ao licenciamento de veículos.
A decisão determina que o município de São Luís não possa julgar os processos de infração pendentes que envolvam veículos registrados e autuados por falta de licenciamento. Adicionalmente, todas as penalidades impostas a veículos que foram notificados e autuados por não possuir licenciamento foram suspensas.
Ainda segundo a decisão judicial, o uso de videomonitoramento para a expedição de notificações para novas infrações relacionadas à falta de licenciamento também está temporariamente suspenso.
Além disso, os novos autos de infração de trânsito não poderão mais enquadrar a conduta de “conduzir veículo registrado sem licenciamento adequado” como infração ao artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. Em vez disso, essa conduta será autuada como infração ao artigo 232 do CTB ou outro artigo aplicável.