A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, ao julgar recursos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela TNL PCS S/A (OI), determinou que as empresas de telefonia celular deixem de praticar o bloqueio técnico dos aparelhos celulares vendidos aos consumidores. Em caso de descumprimento da decisão, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Os recursos foram ajuizados contra sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra as operadoras de telefonia móvel, com o objetivo de coibir práticas de fidelização e de bloqueio, mesmo temporário, de celulares, prejudiciais à ordem econômica e aos consumidores.
O Juízo de primeiro grau, ao analisar o caso, entendeu que o bloqueio praticado pelas empresas de telefonia móvel é previsto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, “agindo na sua esfera de competência, regulamentou o assunto via Resolução 447/2007, que aprovou o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal”. Tal norma regulamentar permite a prática do bloqueio dos aparelhos celulares vendidos aos consumidores por até 12 meses.
A sentença motivou o MPF e a TNL PCS S/A a recorrerem ao TRF da 1.ª Região, sob o argumento de que “nada justifica o bloqueio dos aparelhos celulares, pois, tal prática vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora”. Sustentam, ainda, que a citada conduta fere o direito do consumidor de exercer a livre escolha. Com esses argumentos, requeriam que fosse declarada a ilegalidade da prática de bloqueio dos aparelhos celulares.
Em sua defesa, as operadoras de telefonia móvel Vivo e Claro Americel, presentes ao julgamento do processo pela 5.ª Turma, sustentaram a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora que lhe conviesse pagando o valor total do aparelho celular.