A Justiça proibiu, liminarmente, que o Município de Matões e o Banco do Brasil façam transferências de valores mantidos em contas de verbas de convênios e repasses do Estado do Maranhão ou da União para as contas do Tesouro Municipal ou de titularidade de municípios que não tenham fim específico.
Os requeridos também estão proibidos de realizar operações como TED’s, DOC’s e transferências com destinação não sabida e movimentações por meio de rubricas genéricas, como “pagamentos a fornecedores” e “pagamentos diversos”. Outra proibição é a realização de saques “em espécie” (saques na boca do caixa) a partir das contas referentes a convênios e repasses.
A multa por descumprimento estabelecida é R$ 10 mil diários, a serem transferidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Proferida pela juíza Cintia Facundo, a decisão acata as solicitações feitas pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, em Ação Civil Pública ajuizada em 28 de julho de 2020.
“É de notório conhecimento que os ‘saques na boca do caixa’ são forma comum de desvio de verbas públicas, pois é quase impossível a comprovação de que o dinheiro foi destinado ao fim que motivou a despesa”, destaca a magistrada na decisão.
ACP
Entre os meses de janeiro e abril de 2020, a Prefeitura de Matões realizou, junto ao Banco do Brasil, 143 transferências diretas entre a conta do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e a conta do Poder Público Municipal, totalizando R$ 2.227.453,48 milhões.
Segundo Renato Viturino, o costume em realizar tais transações bancárias decorre da não-implementação dos mecanismos de controle para aferir a destinação correta das verbas públicas. “Mesmo que não se possa afirmar categoricamente que em todos esses casos houve apropriação ou desvio de valores, tais atos configuram graves irregularidades na aplicação de verbas públicas, comprometendo a fiscalização da execução de programas e convênios”, enfatiza o promotor de justiça.
Para o Ministério Público, não somente os gestores estão obrigados a cumprir a legislação como também os bancos depositários desses recursos públicos. As instituições bancárias estão igualmente forçadas a utilizar mecanismos para que as normas sejam rigorosamente obedecidas, tornando-se fiscais da utilização regular das verbas neles depositadas, como forma de prevenção da lavagem de ativos.
“O MPMA não pretende impor ao Banco do Brasil a atribuição de fiscalização da aplicação de verbas públicas. O objetivo é evitar que o banco permita saques de contas públicas ‘na boca do caixa’ e envio de valores das contas específicas para outras contas do próprio Município, porque essas práticas são irregulares”, argumentou o promotor de justiça na Ação.