O titular da Vara da Fazenda Pública, juiz Weliton Sousa Carvalho, homologou por sentença o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público para retirada do pré-carnaval denominado “Zé Pereira” da Av. Piauí, extensão localizada entre as duas pontes (Metálica e José Sarney), que ligam Timon e Teresina.
O acordo foi firmado entre o órgão ministerial e a Prefeitura de Timon, responsável pela festa.
Segundo o MP, a realização do evento no local estava causando grande transtorno para a população que necessita se locomover e fazer uso dessas vias, bem como impossibilitando-as de frequentar o shopping, supermercado localizados nas margens da avenida.
O promotor de Justiça que assina o TAC, Sérgio Ricardo Souza Martins, afirmou que há a necessidade de se compatibilizar os interesses econômicos e dos foliões com o interesse coletivo na preservação do meio ambiente, da ordem urbanística e do patrimônio publico e privado, bem assim, com os interesses dos moradores da região afetada pela festividade.
E alertou: “Nenhum evento pode perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança pública e a mobilidade urbana. A realização de eventos com o fechamento de via publica com circulação de veículos e pedestres interfere na mobilidade urbana e na prestação de serviço essenciais, alem de gerar grande instabilidade pública; “.
Diante desses fatos, o juiz da Vara da Fazenda Pública acolheu o pedido e determinou que a realização do evento seja em outro local, que deverá ser indiciado pela Prefeitura de Timon.
O processo já está em trânsito julgado, portanto não cabe recursos.