Em atendimento à solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 7 de março, a suspensão imediata de 15 procedimentos licitatórios realizados pelo Município de São João Batista e anulação dos respectivos atos de execução.
A decisão, proferida pelo juiz Ivis Monteiro, atende à Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, ajuizada em 16 de fevereiro pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Felipe Augusto Rotondo.
Além da suspensão, também foi estabelecido que sejam apresentadas, em 48 horas, ao MPMA as cópias de todos os procedimentos licitatórios iniciados até a notificação da decisão.
O Município deve, ainda, publicar os avisos de eventuais licitações no Diário Oficial. Em caso de pregões, a publicação deve ser feita no site do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros meios eletrônicos, como determina a legislação.
A multa estipulada é de R$ 1 mil diários a serem pagos, individualmente, pelo prefeito João Cândido Dominici e pelo pregoeiro oficial do município e presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL), Sebastião Ricardo França Ferreira.
AÇÃO
Segundo o MPMA, as inconsistências na numeração dos procedimentos licitatórios, a ausência de publicação desses documentos nas edições anteriores do Diário Oficial e a dificuldade em obter os editais demonstram que estavam sendo desrespeitados o direito à igualdade de condições de igualdade a todos os interessados.
“Nos procedimentos licitatórios do Município não há comprovação da publicação dos avisos de licitações no Diário Oficial do Estado; da publicação dos avisos de pregões e dos respectivos editais no site do Tribunal de Contas da União: no site www.comprasnet.gov.br e, muito menos, em qualquer outro site”, argumentou o Ministério Público.
É João navalha , vc como sempre com suas trapaças, procure fazer as coisas corretas , ou vc pensa que as coisas estão como na época de Zé Reinaldo , que vc fez , o que fez . A justiça está de parabéns! ?