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Justiça suspende concurso da Prefeitura de Riachão

Em decisão liminar, o juiz da Comarca de Riachão, Francisco Bezerra Simões, suspendeu o concurso público que seria realizado entre os dias 5 e 6 de setembro na cidade.

A sentença atende ao pedido do Ministério Público, que entrou com uma Ação Civil Pública alegando o certame tinha sido suspenso pela própria Administração municipal por conta da pandemia, portanto não existe nenhuma justificativa para que as etapas do concurso sejam retomadas, quando a situação de pandemia ainda está muito agravada no município.

“Não se pode negar que o atual estágio de contágio pelo novo coronavirús no município é preocupante. Some-se, ainda, o fato de que a realização de certames desta natureza tem o condão de alcançar abrangência muito maior que os meros limites municipais, o que pode provocar disseminação de forma mais acirrada e perigosa. Some-se, a isso, o fato de que muitos candidatos, talvez até mesmo pertencentes a grupos de risco, tenham que se submeter aos risco de contágio, pelo anseio natural que o cargo público desperta naquele que está diuturnamente estudando. O mais grave, porém, é que a própria retificação do edital já tem, em si, a capacidade de estabelecer condições de desigualdade entre os concorrentes”, afirmou o juiz.

Para o juiz, é inaceitável que o candidato, que muitas vezes demorou meses, anos estudando, quiçá noites inteiras, esteja preparado para fazer a prova com reais chances de ser aprovado, tenha que ficar de fora porque está doente.

Em razão disso, as provas estão suspensas por 6 meses e se houver descumprimento da decisão, a Prefeitura terá que pagar R$ 500 mil em multa.

Acesse aqui a decisão

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