A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista garantiu na Justiça a suspensão do processo seletivo para o cargo de agente comunitário de saúde. A ação é de autoria da promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra.
O Ministério Público questionou o fato de que a primeira etapa do seletivo não foi realizada por instituição credenciada. Ao questionar a prefeitura sobre a instituição realizadora da seleção e o respectivo processo de licitação, foi informada que o processo foi conduzido por uma comissão de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Outro questionamento apresentado pela promotoria foi o fato de o edital exigir que os candidatos tivessem nível médio, enquanto a lei 11.350/2006 estabelecer que a exigência de formação para o cargo de agente de endemias é ter nível fundamental completo.
A decisão da justiça levou em conta, justamente, o segundo argumento levantado pelo Ministério Público, da exigência de nível médio para concorrer ao cargo de agente comunitário de saúde, para suspender o processo seletivo, contratação, posse e entrada em exercício dos aprovados. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 200.
Quanto à realização da seleção ficar a cargo de servidores da prefeitura, a decisão judicial sustenta que a contratação dos agentes comunitários pode ser feita por meio de processo seletivo simplificado, que não necessita de intermédio de empresa contratada.