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Justiça suspende concurso em São João Batista

A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista garantiu na Justiça a suspensão do processo seletivo para o cargo de agente comunitário de saúde. A ação é de autoria da promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra.

O Ministério Público questionou o fato de que a primeira etapa do seletivo não foi realizada por instituição credenciada. Ao questionar a prefeitura sobre a instituição realizadora da seleção e o respectivo processo de licitação, foi informada que o processo foi conduzido por uma comissão de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

Outro questionamento apresentado pela promotoria foi o fato de o edital exigir que os candidatos tivessem nível médio, enquanto a lei 11.350/2006 estabelecer que a exigência de formação para o cargo de agente de endemias é ter nível fundamental completo.

A decisão da justiça levou em conta, justamente, o segundo argumento levantado pelo Ministério Público, da exigência de nível médio para concorrer ao cargo de agente comunitário de saúde, para suspender o processo seletivo, contratação, posse e entrada em exercício dos aprovados. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 200.

Quanto à realização da seleção ficar a cargo de servidores da prefeitura, a decisão judicial sustenta que a contratação dos agentes comunitários pode ser feita por meio de processo seletivo simplificado, que não necessita de intermédio de empresa contratada.

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