O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão na qual suspende imediatamente o concurso para o cargo de Controlador do Município de Pedreiras, realizado em 2012. Na decisão, o magistrado decidiu anular 16 questões da prova para o cargo de Controlador, por exigirem matérias não previstas no edital que rege o certame. Consequentemente, a liminar anula, integralmente, a prova para o referido cargo, realizada em agosto de 2012. Na decisão, Marco Adriano determina que o Município de Pedreiras realize nova prova para o cargo de Controlador em até 60 dias após o trânsito em julgado da presente sentença.
Versa a decisão: “Para tanto, após o trânsito em julgado, e independentemente de novo despacho ou decisão por parte deste juízo, deverá o Município de Pedreiras, por intermédio da Prefeitura Municipal e do Instituto Graça Aranha (contratada para a realização do certame), expedir edital de convocação, com publicação no Diário Oficial e no site oficial do Município de Pedreiras e no site oficial do Instituto Graça Aranha, com no mínimo 45 dias de antecedência da data prevista para realização de nova prova, tão somente aos candidatos inscritos no concurso epigrafado para o cargo de Controlador”.
A sentença ressalta, ainda, o envio de e-mail e contato telefônico com todos os candidatos (em conformidade com a relação de e-mails, telefones e dados dos candidatos) com no mínimo trinta dias de antecedência da data da prova, promovendo ampla divulgação da data da prova nos meios de comunicação local.
De acordo com o Judiciário, “os autores da presente ação inscreveram-se no cargo de Controlador para prestar o concurso público da Prefeitura de Pedreiras, almejando a estabilidade do cargo público municipal e acreditando na credibilidade do Instituto Graça Aranha que iria realizar o certame, bem como da própria Prefeitura. Desta forma, no dia 05/08/2012, foi realizado o concurso Municipal da Prefeitura de Pedreiras/MA, conforme Edital N° 001 de 2012 e Errata n° 03, destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal daquela Prefeitura”.
E prossegue: “Com efeito, o cargo para o qual os autores concorreram neste concurso foi o de Controlador, cargo este que apresentou completa ilegalidade, no que tange à elaboração das questões, pois estas não se encontravam em consonância com o edital. No entanto, ainda que eivado de vício, o concurso foi homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Edital n.°06/2012, em 13 de novembro de 2012. A ilegalidade é latente ao passo que, segundo o Edital n° 001 de 2012, a prova para o cargo seria composta das seguintes disciplinas e números de questões”.