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Justiça suspende contrato de R$ 97,8 milhões da Prefeitura de São Luís

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, suspendeu, nessa quinta-feira (17) , o processo licitatório para contratação de empresa de prestação de serviços de gerenciamento do parque de iluminação pública da capital, no valor de R$ 97,8 milhões, com duração de contrato por 30 meses.

O processo estava sendo realizado pela Central Permanente de Licitação da Prefeitura de São Luís.

A magistrada suspendeu a licitação por considerar haver absoluta ofensa aos princípios inerentes ao processo licitatório e potencial lesão irreparável às finanças públicas do Município de São Luís. A empresa vencedora da licitação (Concorrência nº 005/2015) teria um contrato com a prefeitura, no valor de R$ 97.871.461,01 (noventa e sete milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e um centavo).

De acordo com o pedido do impetrante da ação (Vasconcelos de Santos Ltda), a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) promoveu a licitação, na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, para contratar empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento completo e continuado do parque de iluminação pública da capital. O contrato compreende a gestão operacional por meio de sistema informatizado, elaboração de projetos, operação, manutenção corretiva e preventiva e execução de obras.

O autor da ação pediu a suspensão de todos os atos do processo licitatório, a proibição taxativa da contratação da eventual empresa que viesse a vencer a licitação ou a suspensão do contrato, no caso de já ter sido celebrado. A juíza da 1ª Var da Fazenda concedeu a liminar suspendendo a licitação e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Nessa quinta-feira (17), a magistrada deu a decisão definitiva, determinando a suspensão da licitação.

Na sentença, a magistrada afirma que os critérios estabelecidos no edital da licitação violam o princípio da proposta mais vantajosa para o poder público ao privilegiar o critério técnico em detrimento do preço, sem qualquer justificativa que demonstre sua necessidade. O edital estabelece peso 6,5 para o item melhor técnica e 3,5 para o quesito menor preço, o que, conforme Luzia Neponucena, “restringe a competitividade da concorrência, estabelecendo um privilégio excessivo da técnica em detrimento do preço, o que certamente pode resultar em contratação a valores desvantajosos para a Administração Pública”.

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