Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, no último dia 20, determinando a suspensão do contrato e de quaisquer pagamentos advindos de prestação de serviços advocatícios firmado entre o Município de Olho d’Água das Cunhãs e o escritório João Azedo e Brasileiro Advogados Associados.
A medida judicial foi tomada nos autos da Ação Civil Pública, proposta em 13 de junho deste ano, pela promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, titular da Promotoria de Olho d’Água das Cunhãs, como desdobramento da campanha institucional “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”.
Proferida juiz titular da Comarca, Galtieri Mendes de Arruda, a decisão se baseou em sentença já firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Após análise de recurso em face de decisão proferida no Tribunal de Justiça do Maranhão que cassou a medida cautelar concedida pelo TCE-MA, o STF restabeleceu a atribuição da corte de contas de continuar atuando na fiscalização dos contratos firmados entre 104 municípios maranhenses e o referido escritório.
Esses contratos tratam do pagamento de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em favor dos municípios.
Na sentença, o juiz de Olho d’Água das Cunhãs observou que “o possível pagamento de valores estipulados no contrato advocatício apresenta uma situação de perigo, pois será despendida verba que deveria ser direcionada, na totalidade, para a educação”.
Em caso de descumprimento da medida judicial, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, a incidir pessoalmente sobre o patrimônio do atual prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, bem como no patrimônio do escritório João Azedo e Brasileiro Advogados Associados, cujo valor deverá ser revertido em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
ENTENDA O CASO
A ação original foi ajuizada em 1999 pelo Ministério Público Federal de São Paulo e transitou em julgado em 2015, com sentença já sendo executada em favor de todos os municípios brasileiros em que houve a subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA) no Fundef, que foi transformado em Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), em 2006.
A medida cautelar do TCE, votada no dia 8 de março deste ano, acolheu representação do Ministério Público de Contas (MPC), que identificou que 113 municípios maranhenses firmaram contratos com três escritórios de advocacia, a fim de recuperar as diferenças do Fundef, mas sem a realização de processo licitatório.
Em abril, uma liminar concedida em caráter monocrático pela desembargadora Nelma Sarney suspendeu os efeitos das medidas cautelares do TCE-MA, atendendo a mandado de segurança impetrado pelo escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados.
O Tribunal de Contas recorreu, junto ao STF, para suspender a decisão do TJ.