O juiz da Vara da Fazenda de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho, suspendeu dois contratos firmados entre a Prefeitura, que é comandada por Assis Ramos, e a Construtora Redenção Ltda- ME, que preveem a execução da coleta de lixo urbano e a locação de caminhões.
O magistrado já havia suspendido o acordo relativo à coleta de lixo, mas a Prefeitura conseguiu reverter a determinação, no entanto o mesmo foi suspenso novamente com a nova decisão.
As determinações atendem à ações impetradas pela empresa Brasmar Limpeza Pública, que atuou em Imperatriz nas gestão anterior.
De acordo com os editais, a Construtora Redenção ficaria responsável pela conservação, limpeza, segurança e transporte de natureza continua com alocação de mão de obra e receberia pelo serviço R$ 16 milhões. Além disso, iria locar caminhões com motorista para execução de serviços de manutenção em atendimento à demanda da SINFRA, no valor de R$ 18,5 milhões.
O juiz considerou ilegal tal situação afirmando que “a divisão de determinado serviço, habitualmente prestado por um único contratado, somente se justificaria se apresentadas vantagens técnicas e econômicas a justificar tal divisão. O que ocorreu no caso do Município de Imperatriz foi justamente o contrário. Enquanto a Brasmar era responsável por toda a mão de obra, o município tinha um gasto mensal de R$ 1.543.350,00 milhões. Enquanto que com a Construtora Redenção, com duas licitações, esse valor quase dobra e chega aos R$ 2.894.160,96 milhões”.
Caso a Secretaria de Infraestrutura do município decida manter os acordos contratuais será multada em R$ 100 mil.
O prefeito Assis Ramos ainda terá que proceder em caráter emergencial, num prazo máximo de 30 dias, a contratação de uma empresa especializada no ramo da limpeza pública, dotada de capacidade técnica, econômica e financeira, escolhida dentre as que atendam os requisitos da lei. Se não atender à determinação pagará R$ 100 mil em multa diária.