A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar nesta segunda-feira que suspende a divulgação dos salários dos funcionários da Câmara dos Deputados, que ocorreria a partir desta terça-feira (31).
Na decisão, o juiz Hamilton de Sá Dantas determina que a Casa não divulgue os nomes dos servidores com seus respectivos salários, como estipulado pela Lei de Acesso à Informação.
O juiz diz que a Câmara deve adotar “outro critério de individualização das informações”, como matrícula ou cargo do servidor, para não expor os rendimentos de seus funcionários ao lado dos seus nomes. A decisão foi tomada após recurso do Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo) à 21ª Vara da Justiça do DF.
“A divulgação individualizada com a utilização de outro elemento particularizador que não os nomes, como, por exemplo, os números das matrículas dos servidores, não prejudica a finalidade da norma que visa oferecer informações gerais sobre a gestão e o gasto do dinheiro público”, afirma o juiz na decisão.
A liminar atinge, por enquanto, apenas a Câmara – já que o Senado ainda não publicou ato com o detalhamento da divulgação dos salários, o que deve ocorrer ainda hoje. O Sindilegis promete ingressar com outro recurso à Justiça depois que o Senado divulgar sua portaria.
A decisão deve ser encaminhada ainda hoje ao diretor-geral da Câmara para as devidas providências.
A divulgação dos salários dos servidores foi determinada pela Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor este ano. O Poder Executivo já divulga os nomes e salários dos servidores, mas a Câmara e o Senado fixaram o dia 31 de julho (amanhã) para o início da divulgação.
Na Câmara, a portaria que regulamenta a divulgação dos rendimentos determina que as informações devem abranger dados cadastrais e parcelas remuneratórias e indenizatórias discriminadas por nome, vínculo funcional, cargo efetivo, função ou cargo em comissão.
Também deverá ser divulgado o valor da remuneração básica, incluindo as vantagens de natureza pessoal, abono de permanência e descontos obrigatórios. As informações deveriam ser publicadas no último dia útil de cada mês.
Presidente do Sindilegis, Nilton Paixão disse que a liminar é justa uma vez que a Constituição Federal assegura o sigilo de dados fiscais dos servidores públicos. “Não somos contra a divulgação individualizada, mas nominal. Você fere garantias constitucionais como o direito à privacidade, intimidade e o sigilo de dados”, afirmou. (Da Folha)