O juiz da 65º Zona Eleitoral, Adolfo Pires da Fonseca Neto, suspendeu a divulgação da pesquisa da empresa Quallity Serviços Inteligente sobre o cenário eleitoral de Davinópolis por suposta irregularidade.
A decisão acolheu o pedido do candidato a prefeito da cidade, José Gonçalves Dias, que impugnou a pesquisa eleitoral registrada sob o nº MA-00609/2024, na qual estava prevista para ser divulgada nesta quarta-feira (2), alegando que os dados tem cheios de vícios insanáveis, como: utilização de nota fiscal falsa e a discrepância entre o questionário e o plano amostral.
Ao analisar os fatos e após a defesa do Instituto, o magistrado afirmou que não se verifica, nos autos, prova da validação da nota fiscal em questão.
A empresa apresentou apenas cópia de tela do possível contato com a Secretaria da Fazenda municipal, cuja resposta, aparentemente automática, resume-se a informar o horário em período restrito, das 07h00 àS 11h00, para a emissão de notas fiscais.
Adolfo Pires disse ainda que foi feita uma tentativa de verificação do documento fiscal no sistema dessa Secretraia que reporta o seguinte: “NFS-e inválida. Nenhuma nota foi encontrada com as informações fornecidas”.
“Assim, manter-se a divulgação da referida pesquisa, como válida, perante o eleitorado, torna-se temerário, por se vislumbrar potencial para influenciar no pleito, dado seu incalculável impacto na opinião geral. Posto isso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata da divulgação do resultado da pesquisa eleitoral nº MA-00609/2024, bem como excluir eventuais publicações da pesquisa, se assim já houver ocorrido, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil combinado com o art. 16, §1º, da Resolução TSE 23.600/19”, determinou o juiz.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 40 mil.