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Justiça suspende processo de “nucleação” de escolas municipais de Açailândia

A Justiça determinou o retorno, em até 10 dias, das aulas nas escolas que seriam nucleadas pelo Município de Açailândia. Nucleação é o fechamento de escolas pequenas e transferência de alunos e professores para uma escola maior, chamada de “escola-polo”.

A decisão, do juiz Alessandro Pereira, acata solicitações feitas pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, Tiago Quintanilha Nogueira, em manifestação com pedido de liminar, ajuizada na mesma data da determinação judicial. Na Ação, o MPMA requereu compensação por danos morais coletivos contra o Município, devido à falta de observância de requisitos legais, na reorganização e redistribuição das escolas públicas na zona rural da cidade. Este pedido não foi deferido.

A multa estabelecida é de R$ 5 mil diários, até o limite de R$ 300 mil, a serem transferidos ao Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA), sob pena de configuração de crime de desobediência pelo prefeito Aluisio Sousa e pela titular da Secretaria Municipal de Educação (Semed)

De acordo com o promotor de justiça, além de ilegal, o projeto de nucleação proposto pelo Município exige várias condicionantes, que devem ser cumpridas antes da implementação, o que não ocorreu. “Atualmente faltam professores e alunos nas escolas-polo. Alguns estudantes sequer iniciaram o ano letivo, gerando prejuízo incalculável ao direito fundamental à educação dessas crianças e adolescentes”, complementa.

No início de fevereiro, o membro do MPMA reuniu-se com a secretária municipal de Educação para adverti-la sobre a omissão municipal sobre falta de estudos prévios ao projeto de “nucleação”. Além disso, alguns pais de alunos fizeram reclamações à Promotoria, relatando que não teriam concordado com a proposta municipal, que somente foi comunicada pouco antes do início do ano letivo.

Outra questão é que pais de estudantes têm receio sobre o fechamento de escolas em suas comunidades, em função de vários fatores: aumento da distância para as escolas-polo e do risco à segurança dos alunos, agravada em função da precariedade do transporte e de estradas vicinais sem manutenção.

DECISÃO

“Segundo se depreende dos autos, os alunos das escolas nucleadas estariam sem aulas até a presente data (30 de março de 2023). Ou seja, tempo considerável e que acarreta patentes prejuízos ao desenvolvimento da aprendizagem naquelas comunidades”, afirma o magistrado.

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