O juiz eleitoral Luis Fernando Xavier suspendeu uma propaganda televisiva do candidato ao governdo Maranhão, Lahésio Bonfim (PSC), por ter cunho depreciativo.
A decisão atendeu ao pedido da coligação “Juntos pelo Trabalho (PDT, PTB, PL, REPUBLICANOS, PROS E AGIR), que alega que no dia 27 de agosto às 12h10min31s, a coligação “Coragem pra mudar o Maranhão, em inserção destinada a Lahesio Bonfim, veiculou propaganda eleitoral gratuita vedada na televisão.
O autor da Representação afirma que “há uma montagem/trucagem com claros recursos de computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, unindo foto do rosto de Weverton Rocha ao lado de notórios adversários políticos em um barco de papel, que ao final da propaganda afunda, com sonoplastia jocosa ao fundo, aparecendo em desfecho o candidato representado. ”.
E completa: “o objetivo da propaganda é ridicularizar o candidato ora representante, valendo-se de computação gráfica, desenhos, montagens e trucagens, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral.”
Com base nos fatos, o juiz eleitoral entendeu que a propaganda veiculada pela campanha de Lahésio não cumpriu com a Legislação.
“Com efeito, no horário eleitoral gratuito veda-se expressamente o uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados, ou vídeos que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, sendo essa a leitura conjunta dos artigos 54, 55 e 45, I e II, da Lei nº 9.504/97”, frisou o magistrado.
O candidato do PSC tem dois dias para apresentar sua defesa.