A Justiça concedeu, nesta quarta-feira, 6, liminar suspendendo os efeitos do resultado final do processo seletivo público para agente comunitário de saúde de Cajapió.
O juiz de direito Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, que está respondendo pela comarca de São Vicente Férrer, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
A decisão foi motivada por inúmeras fraudes apontadas por candidatos do concurso à Promotoria de São Vicente Férrer, da qual Cajapió é termo judiciário.
Um dos principais pontos denunciados é o número de aprovados que possuem, em tese, alguma relação de parentesco/afetividade com as autoridades municipais, a exemplo dos cinco primeiros colocados para a sede do município.
Outra irregularidade constatada foi o descumprimento por aprovados do requisito do domicílio no local de inscrição, conforme previa o edital do certame.